Cinco entidades da advocacia paulista manifestaram, por meio de nota divulgada no dia 12 de setembro, descontentamento com a demora no pagamento de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
Assinaram o documento a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Advogados de São Paulo, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, o Instituto dos Advogados de São Paulo e o Movimento de Defesa da Advocacia.
A nota afirma que “não é incomum a demora por mais de dois anos entre a disponibilização dos recursos pelas entidades devedoras e o efetivo crédito em favor dos beneficiários”.
De acordo com o presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Dr. Felippo Scolari Neto, tanto o Estado de São Paulo quanto o Município estão atrasados no pagamento de precatórios. O Estado pagando dívidas vencidas no ano de 2008 e o Município, de 2006.
As entidades defendem que “milhares de jurisdicionados e respectivos advogados são prejudicados pela imprevisibilidade dos prazos para a prática dos atos processuais necessários à liberação dos créditos, o que tem sido tão ou mais perverso do que o próprio regime dos precatórios para pagamento das condenações judiciais do poder público”.
O documento ainda diz que é urgente “a adoção de procedimentos e mecanismos que possibilitem maior previsibilidade e significativa redução dos prazos para recebimento de valores fixados como definitivamente devidos após anos ou décadas de tramitação dos respectivos processos principais”.
Por sua vez, o TJ-SP esclareceu que a atual gestão tem dado prioridade para o andamento da fila de precatórios. A intenção é liberar os valores a credores diretamente pela Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculo) o que já ocorre desde o ano passado nos casos de acordos firmados com a Fazenda.
Destacou ainda que apenas neste ano, a Depre liberou R$ 8 bilhões, que contemplaram 27.415 precatórios. Já a Upefaz expediu 20.264 mandados de levantamento, que viabilizaram o saque de R$ 2,7 bilhões em processos da Capital.