Muitos credores de precatórios estão sendo abordados por verdadeiros golpistas que se passam por advogados, oportunidade em que informam a necessidade de realização de depósito de determinada quantia como condição para receber o precatório.
Entretanto, o Dr. Fabiano Miguel de Oliveira Filho, sócio da Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados, afirma que esta é uma prática ilegal, uma vez que o credor NÃO precisa depositar valor algum como condição para o recebimento de seu precatório.
“Fique atento para não cair em golpes!”, alerta o advogado.
Em caso de dúvida, entre em contato com a Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados.
Estamos à disposição.
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