No mês da Campanha Outubro Rosa, destacamos benefícios que a lei concede às vítimas da doença
Receber o diagnóstico de câncer de mama é desesperador para muitas mulheres. Neste momento de fragilidade, todo apoio é muito bem-vindo. Entretanto, muitas mulheres acometidas por essa terrível doença, não sabem que têm direito a mais de uma dezena de benefícios assegurados pela lei. Por isso, neste Outubro Rosa, mês da campanha de conscientização sobre a prevenção e do diagnóstico precoce da doença, é importante falar sobre os direitos das mulheres vítimas deste mal. Alguns benefícios são comuns a todos os pacientes de doenças graves, outros específicos às mulheres com câncer de mama. Confira:
Lei dos 30 dias
Estabelece que, em caso de suspeita de neoplasia maligna, os exames para confirmação do diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do início dos sintomas.
Tratamento do SUS
Mulheres com câncer de mama têm direito a receber do SUS (Sistema Único de Saúde), todo o tratamento necessário, o que abrange: o diagnóstico, os procedimentos oncológicos e auxiliares, o fornecimento de medicamentos e tudo mais o que necessitar para cuidar de sua saúde.
Garante à paciente, o direito de iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença.
Reconstrução mamária
O procedimento pode ser feito pelo SUS ou pelo convênio médico porque não se trata de plástica por beleza.
Troca de implante
A Lei 14.538 garante à mulher o direito de troca de implante mamário colocado em razão de tratamento de câncer sempre que houver complicações ou efeitos adversos.
Isenção do Imposto de Renda
Pessoas aposentadas, militares reformados ou pensionistas, são isentos do pagamento do Imposto de Renda, caso sejam portadoras de alguma das moléstias graves previstas em lei, como é o caso do câncer de mama. Este direito pode ser requerido diretamente através do poder judiciário, sem ter que fazer prévio requerimento administrativo. Mesmo depois de um tratamento bem sucedido e sem sintomas atuais da doença, a concessão do benefício não deve ser temporária, mas permanente. Além disso, as mulheres com câncer de mama têm direito ao recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título de Imposto de Renda indevidamente, nos últimos cinco anos.
3 dias de ausência por ano
A Lei nº 13.767 prevê à vítima de câncer, três dias de ausência ao trabalho por ano, sem prejuízo no salário, em caso de realização de exames preventivos de câncer.
Auxílio-doença
Pacientes com câncer de mama, assim como qualquer outro trabalhador, segurado pelo INSS, têm direito ao auxílio-doença.
Prioridade no pagamento de precatórios
A Constituição Federal garante às pessoas com doenças graves – incluindo o câncer de mama – prioridade no recebimento do precatório até o valor equivalente ao quíntuplo do fixado em lei como obrigações de pequeno valor.
Aposentadoria por invalidez
No caso de ficar alguma sequela que torne a incapacidade temporária em permanente, a paciente terá o direito de se aposentar por invalidez. Este direito vale também para autônomos e Microempreendedor Individual (MEI).
FGTS, PIS e PASEP
O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do PIS e do PASEP é outro direito das vítimas do câncer mamário. Para isso é necessário atestado com o diagnóstico e o estado clínico do paciente, com CRM do médico e validade não superior a 30 dias para que a paciente ou seus dependentes possam sacar e movimentar a conta do FGTS.
A requerente deve apresentar também carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.
Quitação do financiamento da casa própria
Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer, têm direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Compra de veículos e IPVA
Assim como todos pacientes com câncer, a mulher com neoplasia pode ficar isenta de impostos de aquisição de veículos.
Tempo de afastamento
Como todo trabalhador, a mulher com câncer de mama tem o direito de afastamento das atividades por até 15 dias para tratamento de saúde. A única diferença é que com o câncer não precisa cumprir carência. Ou seja: se a pessoa entrou ontem no INSS e descobriu a doença hoje, não precisa cumprir o período de carência de no mínimo 12 meses de contribuição. Se o período de afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, deverá ser solicitado auxílio-doença junto ao INSS.
Aposentadoria precoce
A paciente de câncer de mama pode se aposentar mais cedo desde que seja considerada incapacitada temporariamente para o trabalho. Não há carência para a doente receber o benefício, desde que seja segurada do INSS.
Para mais esclarecimentos, ou se você pretende requerer algum direito, os profissionais do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados estão à disposição e capacitados para ajudar. Entre em contato pelo telefone (11) 3513-3959 e WhatsApp (11) 97610-3943 (11) 97608-9677 (11) 97053-0977.
© Scolari Neto & Oliveira Filho | Advogados - Todos direitos reservados