Se você é servidor público da polícia civil do Estado de São Paulo, o escritório Scolari Neto tem boa notícia para lhe dar: você tem direito à integralidade e paridade na aposentadoria voluntária! Vamos explicar por que e orientá-lo por meio de uma cartilha que elaboramos para esclarecer suas dúvidas a respeito do Tema 1019 que deu origem a este benefício.
Até 2023, havia grande confusão pois entendia-se que os policiais civis, a exemplo dos servidores das demais categorias, precisavam cumprir os requisitos das emendas constitucionais e as regras de transição para o cumprimento de integralidade e paridade na aposentadoria voluntária.
O Plenário do STF, entretanto, concluiu, em 01/09/2023 o julgamento do Recurso Extraordinário 1162672, representativo do Tema 1019. O STF observou que o art. 40 § 4º traz uma exceção ao servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial, que é o caso dos policiais civis. Assim, o STF entendeu que esse servidor tem, independentemente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade, desde que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
Lembrando que integralidade é a possibilidade do servidor se aposentar com a última remuneração da ativa e a paridade, é a possibilidade de o servidor inativo ter a revisão dos seus proventos na mesma proporção e data que os servidores em atividade.
Para facilitar o entendimento dos sindicalizados ao Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) o Scolari Neto está disponibilizando orientações com os tipos de aposentadoria de acordo com a data de ingresso do servidor na carreira pública. Para ter acesso à cartilha, clique aqui
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